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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996

CELINA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CELINA
Processo INPI
6991432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA
50.290.329/0001-02
Procurador ou escritório
Empire Marcas E Patentes S
Data de depósito
1 de agosto de 1978

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1608Extinção30/10/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1430Caducidade19/05/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1379Recurso06/05/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1360RegistroEsta publicação24/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1301Caducidade07/11/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1043Renovação27/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.