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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

NA ESTRADA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca NA ESTRADA
Processo INPI
818671114
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

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Sobre a marca

Titular
VIACOM INTERNATIONAL INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de julho de 1995
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2567Renovação17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2116Renovação26/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2046Transferência23/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1429Publicação12/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1420Transferência10/03/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1359ExigênciaEsta publicação17/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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