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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

APIÁRIO NOSLIDA Á ENERGIA DA NATUREZA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca APIÁRIO NOSLIDA Á ENERGIA DA NATUREZA
Processo INPI
818657910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "APIÁRIO" E DA EXPRESSÃO "A ENERGIA DA NATUREZA" * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
JULIA ALMEIDA DE LIMA ME
00.315.841/0001-98
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 1995

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 1388Arquivamento08/07/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1359DespachoEsta publicação17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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APIÁRIO NOSLIDA Á ENERGIA DA NATUREZA, Despacho na RPI nº 1359 | TrademarkIQ