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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

QUERATINA LIQUIDA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

QUERATINA LIQUIDA
Processo INPI
818654570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LÍQUIDA" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
WELLA GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1408Arquivamento25/11/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1379Indeferimento06/05/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1359DespachoEsta publicação17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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QUERATINA LIQUIDA, Despacho na RPI nº 1359 | TrademarkIQ