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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

R-20

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

R-20
Processo INPI
818337435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RVECK TALHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
13.359.363/0001-60
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2907Petição22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2596Petição06/10/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2547Despacho anulado29/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  9. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 1359Retribuição decenalEsta publicação17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  22. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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