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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

BIOPRATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817224440
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT ADMIR FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS DA NATUREZA LTDA ME
82.655.572/0001-73
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1427Recurso provido28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1380Recurso13/05/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1359DeferimentoEsta publicação17/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BIOPRATO, Deferimento na RPI nº 1359 | TrademarkIQ