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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

LOGISTICA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Recurso negadoRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

LOGISTICA
Processo INPI
817066616
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT GOLD STAR MARCAS & PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ROCHA AZEVEDO HARD SELL PROMOÇÃO, PONTO DE VENDA, INCENTIVOS E EVENTOS LTDA.
72.926.645/0001-60
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
5 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1359Recurso negadoEsta publicação17/12/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1325Transferência23/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1256Deferimento27/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1225Despacho24/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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