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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

D'ELLA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

D'ELLA
Processo INPI
816753563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT ADILSON DE SOUZA PENA

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Sobre a marca

Titular
MULTICOM COMÉRCIO MÚLTIPLO DE ALIMENTOS LTDA
05.656.062/0001-70
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de junho de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2086Extinção28/12/2010

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1464Registro26/01/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1411Deferimento06/01/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 1359Recurso providoEsta publicação17/12/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1339Recurso30/07/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1324Transferência16/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1300Transferência31/10/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1194Recurso19/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1172Indeferimento18/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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