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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO PET(BR/SP) 024036, DE 08/07/93 * INT INTERNACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (BR/SP) 024036, DE 08/07/96, RECURSOCONTRA O DEFERIMENTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- HINOMARU COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
- 67.761.965/0001-78
- Procurador ou escritório
- INTERNACIONAL- MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de março de 1992
Histórico de despachos
10Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1359Arquivamento17/12/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1359DeferimentoEsta publicação17/12/1996
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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