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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

HB

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814448593
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
HB MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
53.619.110/0001-00
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de setembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1378Arquivamento29/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1359Retribuição decenalEsta publicação17/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1339Deferimento30/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1310Oposição09/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1064Recurso provido23/04/1991

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  7. RPI nº 988Recurso26/09/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 963Indeferimento04/04/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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