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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

PINOKIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PINOKIO
Processo INPI
810558580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: PINOKIO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 030798 DE 20/09/96 * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CONFECCOES GX LTDA
50.607.514/0001-88
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de julho de 1981

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1455Extinção24/11/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1378Caducidade29/04/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1359CaducidadeEsta publicação17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1186Renovação24/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1174Registro01/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  6. RPI nº 1157Registro02/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1136Caducidade08/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1052Transferência29/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1013Exigência10/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 988Exigência26/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.