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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

DANA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca DANA
Processo INPI
800297610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT CID TOMANIK P. FILHO

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de outubro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1379Extinção06/05/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1359CaducidadeEsta publicação17/12/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1334Caducidade25/06/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1066Transferência07/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 977Transferência11/07/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 742Registro08/01/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 724Exigência04/09/1984

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

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DANA, Caducidade na RPI nº 1359 | TrademarkIQ