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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
740160818
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
FLORESTAL ALIMENTOS S/A
91.155.259/0001-67
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 1974

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2751Renovação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2342Renovação24/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1902Transferência19/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1842Renovação25/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1614Transferência11/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1498Transferência21/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1379Registro06/05/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  11. RPI nº 1359RegistroEsta publicação17/12/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1326Caducidade30/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1182Renovação27/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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