SAN JERONIMO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6567100
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. RAYMUNDO DA FONTE INDÚSTRIA LTDA S/A (BR/PE) PET. (RJ) 031538 DE 23/09/96 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- VINÃ SAN PEDRO (ARGENTINA) S.A.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 18 de maio de 1976
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1359CaducidadeEsta publicação17/12/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.