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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

SAFARI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SAFARI
Processo INPI
6547672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PENAFLOR SOC. ANONIMA (AR) PET. (RJ) 028265 DE 21/08/96 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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Sobre a marca

Titular
MILANI S/A ALIMENTOS E BEBIDAS.
61.084.794/0001-03
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1976

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1504Extinção03/11/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1415Caducidade03/02/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1359CaducidadeEsta publicação17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 898Renovação05/01/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 879Despacho anulado25/08/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 879Petição25/08/1987

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 820Renovação08/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.