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Revista da Propriedade Industrial, 17 de dezembro de 1996

VINCAGIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1359, 17 de dezembro de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VINCAGIL
Processo INPI
6079741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. MARJAN END. E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 031469 DE 15/09/95. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AVENTIS PHARMA S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de janeiro de 1969

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1523Registro14/03/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  5. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1426Registro22/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 1380Exigência13/05/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1359CaducidadeEsta publicação17/12/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1306Renovação12/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 760Renovação14/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.