Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1996
JUSTINO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1357, 3 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT AGENCIA BRASILEIRA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- JUSTINO FILHOS & CIA LTDA
- 78.700.952/0001-05
- Procurador ou escritório
- Agencia Brasileira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1357DespachoEsta publicação03/12/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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