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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1996

CORREIO PAULISTANO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1357, 3 de dezembro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca CORREIO PAULISTANO
Processo INPI
815089309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA JORNALISTICA CORREIO PAULISTANO LTDA
58.571.134/0001-42
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
22 de setembro de 1989

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1433Registro09/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1415Deferimento03/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1381Publicação20/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1357Recurso providoEsta publicação03/12/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1197Recurso09/11/1993

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1065Recurso30/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1042Indeferimento20/11/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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