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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1996

Processo nº 815040539

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1357, 3 de dezembro de 1996FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815040539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1352, DE 29/10/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA.FICA MANTIDA A AVERBAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1338 DE 23/07/96 * INT BLANCO & VALLIM S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
O ALQUIMISTA COSMETICOS LTDA
54.473.178/0001-89
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1714Extinção11/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1464Despacho26/01/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1365Sobrestamento28/01/1997

    SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

  5. RPI nº 1357Despacho anuladoEsta publicação03/12/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1352Despacho anulado29/10/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1352Exigência29/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1338Transferência23/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1073Retribuição decenal25/06/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1056Deferimento26/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.