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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1996

WILL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1357, 3 de dezembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WILL
Processo INPI
7133987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT M M MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
WILL MALHARIA E CONFECCOES LIMITADA
62.032.925/0001-71
Procurador ou escritório
M. M. Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de julho de 1979

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1357ExtinçãoEsta publicação03/12/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1327Caducidade07/05/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1305Caducidade05/12/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1042Renovação20/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 734Registro13/11/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

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