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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1996

SOLUÇÃO DISPLAYS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1356, 26 de novembro de 1996MistaRegistro

Sinal publicado

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Processo INPI
818588306
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CÓDIGOPRD/SERV. REIVINDICADO A VISTA DO OBJETOSOCIAL DECLARADO E ESPECIFIQUE O PRODUTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOLUCAO DISPLAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
74.233.701/0001-07
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de julho de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1664Transferência26/11/2002

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  3. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1449Recurso provido29/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1410Recurso30/12/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1376Indeferimento15/04/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1356ExigênciaEsta publicação26/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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SOLUÇÃO DISPLAYS, Exigência na RPI nº 1356 | TrademarkIQ