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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1996

LASER VISION VIDEOLAPAROSCOPIA-HISTEROSCOPIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1356, 26 de novembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca LASER VISION VIDEOLAPAROSCOPIA-HISTEROSCOPIA
Processo INPI
818585463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VIDEOLAPAROSCOPIA E HISTEROSCOPIA" * INT M ROSARIO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SEGO SERV. ESPEC. EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA S/C LTDA
53.715.264/0001-98
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
13 de julho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1960Extinção29/07/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1385Deferimento17/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1356DespachoEsta publicação26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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