TARANTELLA MOLHO DE TOMATE REFOGADO COM BERINJELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 240
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDS. 811463656 E 811463648, QUE SE ENCONTRAM SUB-JÚDICE * INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 01.615.814/0001-01
- Procurador ou escritório
- Francisco e Minatti
- Data de depósito
- 8 de maio de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- RPI nº 1356SobrestamentoEsta publicação26/11/1996
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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