Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1996
VOGLIO
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1356, 26 de novembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO - REC. BYFRYDA COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA (BR/RJ) * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- VENOR - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO NORDESTE LTDA
- 16.486.268/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1356RecursoEsta publicação26/11/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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