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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 1996

CA CARLA AMORIM DESIGNER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1356, 26 de novembro de 1996MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca CA CARLA AMORIM DESIGNER
Processo INPI
818317043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DESIGNER" * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA

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Sobre a marca

Titular
CK AMORIM COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAIS LTDA
02.521.077/0001-32
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2070Transferência08/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1356DeferimentoEsta publicação26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1336Despacho09/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1308Exigência26/12/1995

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

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