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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

U.T.W.O

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca U.T.W.O
Processo INPI
818585072
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. UTWO COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
LUCIANA SANTILLI - ME
03.222.330/0001-10
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
13 de julho de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1594Transferência24/07/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1426Transferência22/04/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1403Registro21/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1368Despacho18/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 1355TransferênciaEsta publicação19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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