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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

DPM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
818528591
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE MAPA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
DPM DO BRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
86.805.769/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de março de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1945Extinção15/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1376Registro15/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1355DeferimentoEsta publicação19/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1334Despacho25/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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