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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

Processo nº 817874933

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
817874933
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOC. DE CESSÁO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAÚSULA OITAVA DO CONTRADO SOCIAL DA SOCIEDADE DATADA DE 19/05/92. * INT OTO LUIZ P. BUMBEL

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Sobre a marca

Titular
RDM - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
93.527.521/0001-82
Procurador ou escritório
O. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de maio de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1382Transferência27/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1355ExigênciaEsta publicação19/11/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1291Deferimento29/08/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1261Despacho31/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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Processo nº 817874933, Exigência na RPI nº 1355 | TrademarkIQ