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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

SPRANDI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SPRANDI
Processo INPI
817497048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI - REG. 006976247 * INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TARIK E CIA LTDA
75.081.497/0001-19
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1496Recurso negado08/09/1999

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1467Indeferimento17/02/1999

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1467Despacho anulado17/02/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  4. RPI nº 1397Recurso09/09/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1355IndeferimentoEsta publicação19/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1351Transferência22/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1254Oposição13/12/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  9. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SPRANDI, Indeferimento na RPI nº 1355 | TrademarkIQ