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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

VITROTEC

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

VITROTEC
Processo INPI
814368751
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO * INT MAURO CESAR DA SILVA BRAGA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI
58.610.338/0001-45
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1822Renovação06/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1355Recurso negadoEsta publicação19/11/1996

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  7. RPI nº 1280Recurso13/06/1995

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  8. RPI nº 1250Exigência15/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1220Recurso negado19/04/1994

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1178Despacho29/06/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  11. RPI nº 1121Registro26/05/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1105Recurso negado04/02/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1000Recurso02/01/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 981Deferimento08/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 957Despacho21/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.