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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

OCTA-VIT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OCTA-VIT
Processo INPI
730174077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ.: OCTAPHARMA A.G. (CH) PET (RJ) 022827, DE 28/06/96 * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MEDICAMENTA FONTOURA S A
60.395.613/0001-05
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de agosto de 1973

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1566Extinção09/01/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1460Caducidade29/12/1998

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1355CaducidadeEsta publicação19/11/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.