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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1996

H.S

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1355, 19 de novembro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6723721
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. (S) 1-HERMANN STRIBEL KG(DE) 2-HERMANN STRIBEL GMBH & CO. KG (DE) & NOME & SEDE, RETIFICAÇÃO DA RPI 1348 DE 01/10/96, POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
STRIBEL GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de julho de 1967

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1989Extinção17/02/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1355TransferênciaEsta publicação19/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1310Transferência09/01/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1144Recurso03/11/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1119Caducidade12/05/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1085Exigência17/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 999Renovação12/12/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.