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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1989
17/02/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1456
01/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1-HERMANN STRIBEL KG(DE) 2-HERMANN STRIBEL GMBH & CO. KG (DE) & NOME & SEDE, RETIFICAÇÃO DA RPI 1348 DE 01/10/96, POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1355
19/11/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S) 1- HERMANN STRIBEL KG. (DE) 2 - HERMANN STRIBEL GMBH & CO KG (DE) & NOME/SEDE ALTERADOS * RETIFICAÇÃO DA RPI 1310 DE 09/01/96, POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1348
01/10/1996
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. (S) 1-HERMANN STRIBEL KG. (DE) 2 - HERMANN STRIBEL GMBH & CO. KG. (DE) & NOME/SEDE ALTERADOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1310
09/01/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANNEMANN
RPI 1171
11/05/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT DANNEMANN
RPI 1144
03/11/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1119
12/05/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOS IMPORTADOS SÃO ASSINALADOS COM A MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDOE ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA TITULAR DO REGISTRO E DO FABRICANTE CONSTANTE DA DI *INT. DANNEMANN
RPI 1085
17/09/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MAKROFARMA QUIMICA FARMACEUTICA LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 040121 , DE 25/09/90/ *INT. DANNEMANN
RPI 1053
05/02/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 999
12/12/1989
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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