Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1996
AÇÚCAR OLHO D'ÁGUA NATURALMENTE DOCE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1353, 5 de novembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- USINA CENTRAL OLHO D'AGUA S/A.
- 11.797.222/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de março de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1353DeferimentoEsta publicação05/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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