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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1996

MINHOCA É COISA SÉRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1353, 5 de novembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

MINHOCA É COISA SÉRIA
Processo INPI
818468467
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT ELIANA APARECIDA SILVA

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Sobre a marca

Titular
COMHUMUS BIOTECNOLOGIA DE HUMUS LTDA
73.037.046/0001-59
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
5 de maio de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1388Arquivamento08/07/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1353DeferimentoEsta publicação05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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