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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1996

VITA ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1353, 5 de novembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca VITA ALIMENTOS
Processo INPI
818462108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA.
78.367.521/0001-79
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de abril de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1436Petição30/06/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1426Recurso provido22/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1374Recurso01/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1353DeferimentoEsta publicação05/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1326Despacho30/04/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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VITA ALIMENTOS, Deferimento na RPI nº 1353 | TrademarkIQ