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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 1996

TÓRTORA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1353, 5 de novembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817708405
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 83 DO CPI * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (RJ)-045862, DE 18/12/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA * INT EXPERT LICENCAS MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
TORTORA MADEIRAS LTDA
32.074.981/0001-08
Procurador ou escritório
EXPERT - LICENÇAS, MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1353ArquivamentoEsta publicação05/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1353Petição05/11/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1324Exigência16/04/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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