CABRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ONDE CONSTE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E DEMAIS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS PORVENTURA OCORRIDAS (PARA O OPONENTE) * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CABRAL REVESTIMENTOS INTERNOS PARA AUTOS LTDA
- 47.152.350/0001-37
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de novembro de 1992
Histórico de despachos
9PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1353ExigênciaEsta publicação05/11/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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