RPM REVOLUÇÕES POR MINUTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 813289840
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁG PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT CESAR PEDUTI NETO
Sobre a marca
- Titular
- RPM DISCOS LTDA
- 56.189.517/0001-25
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1987
Histórico de despachos
6- RPI nº 1353ArquivamentoEsta publicação05/11/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.