Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996
CLINIQUE PAUL NIEHANS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CLINIQUE PAUL NIEHANS
- Processo INPI
- 818458194
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/10/94, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CLINIQUE" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- CLINIQUE PAUL NIEHANS S/A
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 25 de abril de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1352DeferimentoEsta publicação29/10/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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