Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996
GALENA G
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
- 57.442.774/0001-90
- Procurador ou escritório
- C. Marcas
- Data de depósito
- 8 de maio de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1352DeferimentoEsta publicação29/10/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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