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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996

MANZAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
818285320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIOS EDGARDO JORGE GEZZI S.R.L.
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2019Renovação15/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1508Nulidade30/11/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1463Nulidade19/01/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1428Deferimento05/05/1998

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1372Recurso18/03/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1352DeferimentoEsta publicação29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1324Oposição16/04/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MANZAN, Deferimento na RPI nº 1352 | TrademarkIQ