PETAG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A FAMA DA MARCA NOS SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS EM QUE ATUA (PARA OPOENTE) * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CEPAV CENTRO DE PATOLOGIA CLINICA VETERINARIA LTDA
- 58.721.291/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1352ExigênciaEsta publicação29/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.