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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996

INTEROP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818103299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT DIGITAL ASSES. EMP. LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTEROP INFORMATICA LTDA
86.703.337/0001-80
Procurador ou escritório
DIGITAL- ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
4 de outubro de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1427Recurso provido28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1383Recurso03/06/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1352DeferimentoEsta publicação29/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1308Oposição26/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1281Despacho20/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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