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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996

ALGODÃO DOCE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817712879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 810920590 * INT ECO ASSESSORIA EMPRESARIAL

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Sobre a marca

Titular
ALGODAO DOCE CONFECCOES INFANTIS LTDA.
90.293.432/0001-20
Procurador ou escritório
ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
25 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1352Recurso providoEsta publicação29/10/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1315Recurso13/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1286Deferimento25/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1246Despacho18/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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