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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1996

CASTELO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1352, 29 de outubro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CASTELO
Processo INPI
3922073
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: UTIL UNIÃO TEXTIL INDUSTRIAL LTDA (BR/PR) PET (RJ) 021143 DE 14/06/96 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE COMERCIO E INDUSTRIA FREITAS SOARES
33.099.441/0001-41
Data de depósito
7 de maio de 1969

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1425Extinção14/04/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1373Caducidade25/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1352CaducidadeEsta publicação29/10/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1109Despacho anulado03/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1073Despacho anulado25/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1073Renovação25/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1012Exigência03/04/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.