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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1996

ÚNICO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1351, 22 de outubro de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813747155
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

REAPRESENTED UNICO DO ART 106 DO CPI PET(RJ) 018850 DE 12/06/95 CESSIONARIA "VINUNCIO S/A" (BR/RJ) * INT ARARIPE E ASSOCIADOS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
UNIPE - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
02.901.843/0001-94
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de setembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1529Transferência25/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1358Despacho anulado10/12/1996

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1358Transferência10/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1351ArquivamentoEsta publicação22/10/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1317Transferência27/02/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1042Registro20/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1021Retribuição decenal05/06/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1001Deferimento09/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 996Transferência21/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 917Despacho17/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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