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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

GALENA G

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca GALENA G
Processo INPI
818609184
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE QUE A ÉPOCA DO DEPÓSITO EXERCIA EFETIVA E LICITAMENTE ATIVIDADE REFERENTE A CLASSE REIVINDICADA. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA
57.442.774/0001-90
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
26 de junho de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2458Renovação14/02/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1423Registro31/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1410Deferimento30/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1370Despacho04/03/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1350ExigênciaEsta publicação15/10/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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GALENA G, Exigência na RPI nº 1350 | TrademarkIQ