POTÊNCIA SOM E LUZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A CONTESTAÇÃO DEVIDA REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPED. DE CERTIFICADO,OU APRESENTE O REGISTRO ESPECIAL DE MICRO/EMPRESA NOS TERMOS DO ART.5 DA LEI 7256184 E ART.2 DO DEC.90880185 * INT M ROSARIO MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- POTENCIA SOM E LUZ S/C LTDA
- 59.966.960/0001-53
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 9 de agosto de 1994
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1350ExigênciaEsta publicação15/10/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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