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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 1996

PREDATOR CUP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1350, 15 de outubro de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PREDATOR CUP
Processo INPI
817954120
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

PARA "SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTYRETENIMENTO E ORGANIZAÇÃO DE TORNEIOS E EVENTOS ESPORTIVOS RELACIONADOS AO FUTEBOL". COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/03/94. * INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

Despacho 185

HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(RJ) 028412 DE 22/08/96, OPOSIÇÃO A VIABILIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
ADIDAS AG
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
2 de setembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2022Extinção06/10/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1350DeferimentoEsta publicação15/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1350Arquivamento15/10/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 1314Oposição06/02/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.